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Postado por
Terezinha Tarcitano
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A
nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais sobre
segurança e saúde no trabalho, entra em vigor a partir do próximo dia 26 de
maio. Embora as multas por descumprimento tenham sido adiadas para maio de
2026, a norma já passa a valer com caráter informativo e educativo. Isso
significa que as empresas devem começar imediatamente a adaptar suas práticas,
principalmente no que se refere à inclusão dos riscos psicossociais no Programa
de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A
principal inovação trazida pela nova NR-1 é justamente o reconhecimento dos
fatores psicossociais como parte do ambiente ocupacional: pressão excessiva,
conflitos interpessoais, assédio moral, sobrecarga e jornadas exaustivas. Todos
eles deixam de ser temas secundários para se tornarem objetos de atenção
técnica e estratégica dentro das organizações.
Com
isso, o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) será
substituído ao PGR, que agora precisa considerar não só riscos físicos,
químicos e biológicos, mas também os impactos emocionais e comportamentais do
ambiente de trabalho.
A
decisão do Ministério do Trabalho e Emprego de postergar a aplicação de multas teve
como objetivo estender o tempo de adaptação para as empresas, especialmente no
que diz respeito a essa nova dimensão de gestão. Contudo, vale salientar que a
NR-1 já está em vigor e já pode, inclusive, ser usada como base em ações
judiciais, caso a empresa se omita diante de situações como assédio moral ou
adoecimento emocional no trabalho.
As
consequências práticas para as empresas são significativas. Em primeiro lugar,
o momento exige revisão dos processos internos e atualização dos documentos de
segurança, com destaque para o PGR. Em segundo, torna-se essencial capacitar tanto
as equipes como os gestores para que compreendam como lidar com os riscos
psicossociais de forma ética, técnica e humana.
E é
aqui que entra o papel do terapeuta. A atuação terapêutica não é apenas uma
ferramenta de cuidado individual, mas um instrumento estratégico de prevenção e
apoio às empresas. O terapeuta pode auxiliar o trabalhador a compreender os
impactos do ambiente sobre sua saúde, identificar sinais de sofrimento e
orientar sobre como buscar ajuda. Além disso, contribui com o desenvolvimento
de práticas mais saudáveis dentro das equipes, promovendo escuta ativa,
regulação emocional e inteligência relacional.
Em
resumo, a NR1 representa, de fato e de direito, o reconhecimento de que saúde
emocional é, sim, um tema de segurança no trabalho.
Por Dra. HC Caroline Prado
Mentora
e Especialista em Saúde Emocional no Trabalho
terapeuta@carolineprado.com.br
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